Defesa do Textor conseguiu salvar o empresário de julgamento no STJD

A defesa de John Textor conseguiu suspender o julgamento marcado para esta quarta-feira (10) no STJD, devido à falta de entrega das provas de corrupção na arbitragem ao tribunal, informou o “Glbo Esporte”. 

Os advogados do proprietário da SAF do Botafogo argumentaram que houve “açodamento” na conclusão dos inquéritos, o que representa “violação da ampla defesa”. Para saber mais detalhes acompanhe as informações a seguir no Portal do Botafoguense.

STJD suspende julgamento de John Textor por falta de provas, novo julgamento será marcado após reunião com CBMA em agosto

O novo julgamento será agendado apenas após o dia 15 de agosto, já com uma nova composição do Pleno do STJD. Nesta data, John Textor terá uma reunião com o Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA).

“Com efeito, seria temerário condenar definitivamente o requerente por não apresentação de provas a este STJD na hipótese de, eventualmente, o procedimento em curso no CBMA, já em 15/08/2024, acabar trazendo subsídios que possam ser úteis ao adequado julgamento deste feito, seja no sentido da ampliação da pena imposta seja no sentido da absolvição. Ademais, registro que não há urgência processual ou fática a exigir a manutenção do julgamento para a sessão do Pleno marcada para 10/07/2024, podendo aguardar pouco mais de um mês sem qualquer prejuízo para as partes e boa aplicação da Justiça“, diz o documento do STJD.

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O primeiro julgamento ocorreu em 6 de maio, quando a 1ª Comissão Disciplinar multou Textor em R$ 60 mil e estipulou um prazo de cinco dias para apresentar as provas ou fornecer justificativas necessárias. Posteriormente, o STJD concedeu efeito suspensivo sobre o pagamento da multa e determinou a suspensão do processo até a conclusão do inquérito.

Agora, a Procuradoria do STJD solicita que Textor seja punido com uma multa de R$ 100 mil (valor máximo) por infração ao artigo 220-A (deixar de colaborar com a justiça desportiva) e suspensão de 90 a 360 dias por infração ao artigo 223 (deixar de cumprir ou retardar o cumprimento de decisão).